STJ AREsp 2627190
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IARA APARECIDA GARCIA e Outros contra decisão de fls. 1.426/1.440, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno, sustentam os agravantes a reconsideração da decisão, alegando, para tanto, a não incidência da Súmula 284/STF. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou ao qual tenha sido atribuída interpretação divergente. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.