Decisão · STJ

STJ HC 932101

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-25publicado em 2024-10-01
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante não impugnou os fundamentos constantes da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ. 2. A mera reiteração dos argumentos expostos na petição inicial, com a indicação de que a solução adotada na pretérita impetração seria inadequada, não têm aptidão para desconstituir os fundamentos utilizados na decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.
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