STJ EREsp 1652295
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENT O. CARACTERIZAÇÃO DE DISSENSO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em sede de recurso especial, não sendo possível sua oposição em face de julgados proferidos em outras classes processuais" (AgInt na Pet 14.755/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 10/10/2023, DJe de 17/10/2023). 2. Em relação aos julgados paradigmas da Primeira Turma do STJ, não cabe a interposição de embargos de divergência, porquanto a matéria não foi apreciada no acórdão embargado, circunstância essa que afasta a suposta divergência jurisprudencial por ausência de prequestionamento e, consequentemente, de similitude fática. 3. Embargos de divergência não conhecidos.