STJ REsp 2082697
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AVALV ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA e OUTRAS contra a decisão de fls. 557/560 (e-STJ), que deu provimento ao recurso especial de CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER IBIRAPUERA, a fim de determinar o prosseguimento da execução do crédito extraconcursal referente a taxas condominiais. As agravantes sustentam ausência de fundamentação na decisão agravada. Alegam a falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, incidindo a Súmula 182/STJ e a Súmula 284/STF. Asseveram a aplicabilidade da Súmula 7/STJ. Afirmam que não há existência de posicionamento firme desta Corte quanto à aplicação analógica do regramento previsto para os procedimentos falimentares aos processos de recuperação judicial. O agravado apresentou impugnação (e-STJ, fls. 593/601). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. NATUREZA EXTRACONCURSAL DO CRÉDITO. NÃO SUJEIÇÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Os encargos condominiais, mesmo que anteriores à recuperação, enquadram-se no conceito de despesas necessárias à administração do ativo, tratando-se de crédito extraconcursal que não se sujeita à habilitação, tampouco à suspensão determinada pela Lei de Falências" (AgInt no REsp 1.565.058/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 24/4/2024). 2. Agravo interno desprovido.