Decisão · STJ

STJ AREsp 2635249

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-10-01
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UBALDO EVANGELISTA NETO e OUTROS contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 1186/1188), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da afronta ao princípio da dialeticidade. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta que "(..) resta claro que todos os pontos foram impugnados pelos recorrentes quando interposto o Agravo em Despacho Denegatório de Recurso Especial" (e-STJ, fl. 1199). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 1206-1221. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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