STJ AREsp 2629417
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GABRIELA ANDREOLI OLIVEIRA DE TOLEDO e OUTRAS contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 198-199), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da intempestividade. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 202-208), as agravantes alegam a tempestividade do recurso, tendo em vista a suspensão dos prazos nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, por força da portaria STJ/GP/2/2024 do STJ. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 213-224). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTA CORRENTE DOS EXECUTADOS. IMPENHORABILIDADE DE VERBA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Justiça concluiu pela possibilidade de manutenção de penhora sobre valores a propósito dos quais não há comprovação da sua natureza alimentar. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da demonstração, ou não, da natureza salarial dos valores penhorados demandaria o reexame fático-probatório dos autos. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.