Decisão · STJ

STJ EAREsp 2318334

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-03-15publicado em 2024-10-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que acórdãos proferidos em habeas corpus ou recurso em habeas corpus não servem para comprovação da divergência. 2. Além disso, a simples referência a determinado acórdão paradigma, sem que devida observância ao art. 266, § 4º, do RISTJ, impede o processamento dos embargos de divergência. 3. Agravo regimental não provido.
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