Decisão · STJ

STJ AREsp 2618513

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-10-01
CONSUMIDOR
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 301/307), que negou provimento a seu apelo nobre. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que a decisão merece reconsideração, alegando, para tanto, que "(..) os argumentos invocados pela agravada se mostram pertinentes com aqueles invocados no acordão recorrido, bem como se vislumbra que houve a impugnação específica de todos os fundamentos do acordão recorrido" (e-STJ, fl. 313). Defende, ainda, que é inaplicável ao caso a Súmula 83/STJ, argumentando que (..) a discussão posta nestes autos, ao contrário da afirmação do r. despacho agravado, não está pacificada nessa Corte Superior" (e-STJ, fl. 314). Requer a reconsideração da decisão ou sua reforma pela Turma julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar impugnação (e-STJ, fl. 326). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA. OBRIGATORIEDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que "a taxatividade do Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS, pacificada pela Segunda Seção ao examinar o EREsp nº 1.886.929/SP, não prejudica o entendimento há muito consolidado nesta Corte de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, por não configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos" (AgInt nos EREsp 1.923.468/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, julgado em 28/6/2023, DJe de 3/7/2023). 2. No caso, além de o autor possuir cobertura contratual para o tratamento vindicado, inclusive com internação, há expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care em paciente idoso que sofreu AVC isquêmico, com paralisação de todo o lado direito, sem firmeza no tronco, sem fala, sem deglutição, com alimentação por meio de sonda nasoenteral e uso de fraldas geriátricas. 3. Agravo interno desprovido.
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