Decisão · STJ

STJ AREsp 2570170

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-21publicado em 2024-10-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ao pronunciar o réu e afastar a tese desclassificatória, o Tribunal de origem concluiu que a vítima narrou com detalhes a empreitada criminosa, apontando o réu como autor do ilícito. Além disso, foi destacada a impossibilidade de desclassificação da conduta, pois embora apenas um disparo tenha atingido a vítima, diversos outros foram efetuados, circunstância a evidenciar uma possível intenção de matar. 2. Para se desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, conforme pleiteado pela defesa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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