Decisão · STJ

STJ REsp 2142165

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-10-01
CIVIL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERALDO SOARES LEITE contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 428-431), que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento, a fim de afastar a multa imposta em decorrência do desprovimento do agravo interno. A fundamentação remanescente da decisão agravada consistiu na deficiência das razões recursais, óbice da Súmula 284/STF, porque a pretensão recursal sobre a ausência de preclusão da tese de impenhorabilidade do be m de família foi deduzida sem a indicação de dispositivo legal com normatividade suficiente para lhe dar sustentação. Em suas razões de agravo interno, a parte agravante alega o afastamento da Súmula 284/STF, pois indicou os dispositivos legais violados no tópico, quais sejam, arts. 1º e 5º da Lei 8.009/1990, os quais foram violados pelo acórdão recorrido ao aplicar a preclusão (art. 507 do CPC/2015) ao caso concreto, e não o contrário, tendo em vista que a impenhorabilidade é matéria de ordem pública ainda não decidida nos autos. Aduz o prequestionamento da matéria, mesmo sem a indicação correta dos dispositivos. Assevera que "considerar-se violado um dispositivo pela sua inaplicabilidade inverte a lógica do permissivo Constitucional ao artigo 105, Inciso III, alínea "a", vez que se passa exigir que o Recuso Especi al seja interposto não em face de dispositivos contrariados, mas aos indevidamente aplicados no caso em tela". Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 445). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO COM NORMATIVIDADE SUFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial, por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia sem normatividade ou sem a demonstração de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno desprovido.
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