Decisão · STJ

STJ AREsp 2540232

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-10-01
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 552-553), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. A agravante, em suas razões recursais, repisa a tese da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, ante a omissão da Corte estadual em se manifestar a respeito de que efetivamente enviou notificação à recorrida antes da rescisão contratual, sendo da própria agravada a desídia da ausência de pagamento da mensalidade em atraso. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 576-584. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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