STJ EAREsp 2590715
CIVIL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 1.338/1.342), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 1.346/1.354), a parte agravante sustenta, em síntese: a) a licitude da negativa em virtude da existência de carência legal e contratual não cumprida; e b) a inexistência do dever de indenizar, tendo em vista que a operadora do plano de saúde agiu em exercício regular de direito, causa excludente da responsabilidade civil. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 1.358. O Ministério Público Federal, em parecer, pugnou pelo não conhecimento do agravo e, em caso de conhecimento, pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE RECÉM-NASCIDO. PNEUMONIA. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. INTERNAÇÃO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a cláusula contratual que prevê prazo de carência para utilização dos serviços prestados pelo plano de saúde não é considerada abusiva, desde que não obste a cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência. 2. "A recusa indevida de cobertura, pela operadora de plano de saúde, nos casos de urgência ou emergência, enseja reparação a título de dano moral, em razão do agravamento ou aflição psicológica ao beneficiário, ante a situação vulnerável em que se encontra" (AgInt no REsp 2.025.038/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023). 3. Agravo interno desprovido.