Decisão · STJ

STJ EAREsp 2698450

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-19publicado em 2024-10-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regiment al, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao conteúdo da decisão de inadmissibilidade ou a insistência no mérito da controvérsia recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.
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