Decisão · STJ

STJ AREsp 2607431

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-10-01
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OYSTER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra decisão (e-STJ, fls. 525/527), desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, a agravante defende que "jamais se pretendeu a rediscussão de questões fáticas vedada pela Súmula 7 desta Colenda Corte. A discussão posta no Recurso Especial é unicamente de direito, restringindo-se, em resumo, ao reconhecimento de que o Tribunal a quo violou e negou vigência ao art. 86, parágrafo único, do CPC" (fl. 537). Ao final, pleiteia-se a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Impugnação apresentada às fls. 542/548. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DAS PARTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Correto o entendimento do Tribunal a quo ao compreender que a ora agravante sucumbiu em 1/3 da pretensão, e a agravada em 2/3, máxime porque, apesar do provimento da ação de cobrança, os juros de mora foram fixados em 1% ao mês, e não 0,2% ao dia, conforme requerido pela autora, situação que ensejou a significativa diminuição do valor devido. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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