STJ AREsp 2519227
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CHARQUEADAS TRANSPORTES LTDA em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. A agravante defende que é desnecessário determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento do recurso de apelação, tendo em vista que já houve expressa rejeição da tese de confissão, acerca da incorporação do valor dos pedágios na contratação do serviço de frete. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 679/699). Impugnação às fls. 705/758. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE. ANTECIPAÇÃO DO VALE-PEDÁGIO. ALEGAÇÃO DE CONFISSÃO DA RÉ NÃO APRECIADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Apesar da jurisprudência do STJ, acerca da correta distribuição do ônus da prova, nas ações em que se postula o pagamento da multa prevista no art. 8º da Lei 10.209/2001, convém que os autos retornem ao Tribunal de origem, para julgar novamente o recurso de apelação, verificando-se se, no caso, a ré teria confessado a incorporação do valor dos pedágios na contratação do serviço de frete, em violação ao referido dispositivo legal. 2. Agravo interno improvido.