Decisão · STJ

STJ EAREsp 2505437

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-20publicado em 2024-10-01
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INCORPORAÇÃO TROPICALE LTDA contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 552-555), a qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de realização do cotejo analítico e da incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 559-573), sustenta, em síntese, que não incide o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 577. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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