STJ AREsp 2615792
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 627/631), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, a ocorrência de cerceamento de defesa, ante o indeferimento da produção de prova pericial, bem como a ausência de caráter abusivo dos juros remuneratórios contratados em comparação com a taxa média de mercado. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 648/656. É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma exorbitante, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.