STJ AREsp 2608937
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO contra decisão da Presidência do STJ (fls. 644-645), que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de violação ao princípio da dialeticidade recursal, ante a inexistência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Nas razões recursais, a parte agravante aponta que impugnou todos os fundamentos cingidos na decisão agravada. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 664-673. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.