Decisão · STJ

STJ AREsp 2521229

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-10-01
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 192-193), que não conheceu do agravo, por ofensa ao princípio da dialeticidade. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 197-202), sustenta, em síntese, que não é caso de aplicação da Súmula 182/STJ. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou contraminuta ao agravo interno, conforme certidão de fls. 206-208. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, uma vez que ficou demonstrado que houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. No caso, não houve o prequestionamento, tampouco foram opostos embargos de declaração, a fim de suscitar a discussão na origem, o que torna inviável a apreciação das matérias veiculadas no recurso especial , ante a falta do indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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