STJ AREsp 2619747
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial apresentado por BANESPREV - FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão recorrida. A parte insurgente, nas razões do presente agravo interno, alega ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente a Súmula 7/STJ. Impugnação às fls. 177/182. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 5º DO DECRETO-LEI 806/69. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DE STA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, na fase de cumprimento de sentença, é prescindível a perícia atuarial para o cálculo dos valores devidos relativos a benefício previdenciário em razão de a referida apuração estar adstrita às determinações da decisão transitada em julgado. Inaplicabilidade do entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ no julgamento do REsp 1.345.326/RS, relativo à necessidade de perícia atuarial em processo de conhecimento. Precedentes. 2. O eg. Tribunal de origem reconheceu a desnecessidade de realização de perícia atuarial, confirmando a suficiência de perícia contábil, pois todos os parâmetros para a liquidação de sentença foram fixados na fase de conhecimento. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.