Decisão · STJ

STJ EAREsp 2576955

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-09-30
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. ENEM. BENEFÍCIO EM DUPLICIDADE. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É inviável a concessão de remição em duplicidade, assim considerada aquela que recai sobre o mesmo nível de ensino mais de uma vez, ainda que em meio presencial e por exame de competências" (AgRg no HC n. 799.625/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023.) 2. Agravo regimental desprovido.
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