Decisão · STJ

STJ HC 934723

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-05publicado em 2024-09-30
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2. No caso concreto, a dedicação às atividades criminosas foi baseada no fato de o agravante integrar esquema estruturado de transporte de drogas, além da quantidade de droga apreendida (177kg de cocaína), o que impede o reconhecimento do tráfico privilegiado. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ ALBERTO DOS SANTOS BERNARDO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu o habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante o redimensionamento da pena e o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. Nas razões do agravo regimental, insiste apenas na incidência do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2. No caso concreto, a dedicação às atividades criminosas foi baseada no fato de o agravante integrar esquema estruturado de transporte de drogas, além da quantidade de droga apreendida (177kg de cocaína), o que impede o reconhecimento do tráfico privilegiado. 3. Agravo regimental desprovido.
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