Decisão · STJ

STJ AREsp 2668862

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-06-14publicado em 2024-09-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na espécie, o agravante deixou de infirmar, nas razões do recurso especial, os fundamentos pelos quais o Tribunal de origem entendeu que a pena pecuniária foi estabelecida de forma proporcional. Assim, consoante reza o enunciado sumular 283/STF, aplicável aos recursos especiais por analogia, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Outrossim, acerca do valor estabelecido, infirmar a conclusão das instâncias ordinárias, soberanas na análise do material probatório dos autos, implicaria a incursão no universo fático-probatório do feito, providência defesa na via eleita, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
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