STJ HC 909747
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. ABORDAGEM LEGÍTIMA. VISLUMBRE EXTERNO DA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR JUSTIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No que se refere à busca pessoal, não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, como no caso, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da medida, o que não se verificou no caso. 2. As circunstâncias do flagrante evidenciam que houve vislumbre externo da prática do crime de tráfico de drogas, não havendo flagrante ilegalidade na entrada no domicílio para o qual o adolescente envolvido se dirigiu em fuga dos policiais. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MOISES BRUCH NAVARRO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. O agravante pretendia que fosse reconhecida a nulidade pelas buscas pessoal e domiciliar contra ele perpetradas, absolvendo-o ao final ou, alternativamente, fosse reconhecida a atenuante da confissão espontânea e excluída a majorante do art. 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/06. Neste agravo regimental, recorre o agravante de parte da decisão, alegando, em síntese, que "o Paciente (o senhor MOISÉS BRUCH NAVARRO) não fugiu assim como não praticou qualquer tipo de ato furtivo ou que pudesse preencher o requisito exigido pelo artigo 244 do Código de Processo Penal, qual seja, fundadas suspeitas de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito", bem como que "pertence ao Estado acusador o ônus de comprovar a existência de consentimento válido para ingresso dos agentes de segurança na residência, situação não demonstrada no acórdão atacado, pois a localização de drogas em revista pessoal, bem como a confissão da existência de drogas no interior da residência não preenchem o requisito fundadas razões" (e-STJ, fls. 40-44). Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. ABORDAGEM LEGÍTIMA. VISLUMBRE EXTERNO DA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR JUSTIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No que se refere à busca pessoal, não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, como no caso, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da medida, o que não se verificou no caso. 2. As circunstâncias do flagrante evidenciam que houve vislumbre externo da prática do crime de tráfico de drogas, não havendo flagrante ilegalidade na entrada no domicílio para o qual o adolescente envolvido se dirigiu em fuga dos policiais. 3. Agravo regimental desprovido.