STJ CC 198259
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO E PREVENÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL. FACULTATIVIDADE. DECISÃO QUE SE MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO 1. Havendo multiplicidade de demandas envolvendo a mesma lide, o juízo prevento é aquele que primeiro conheceu da primeira ação ajuizada. Precedentes. 2. Existe questão prejudicial externa envolvendo ação de infração e ação de nulidade, fundadas no mesmo direito de propriedade industrial. No entanto, essa relação de subordinação lógica deve ser apurada com máxima cautela, somente sendo justificada a suspensão quando efetivamente reconhecida a infração. 3. A suspensão, no entanto, será facultativa, quando a produção de prova na Justiça estadual tenha a funcionalidade de demonstrar, com maior clareza, se o objeto da disputa está, de fato, compreendido na tecnologia patenteada ou minimamente esbarra nos direitos de propriedade industrial do demandante, que, por sua vez, é objeto da ação de nulidade na Justiça Federal. 4. Decisão que se mantém pelos próprios fundamentos. 5. Agravo interno desprovido.