Decisão · STJ

STJ AREsp 2607256

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-09-30
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Quanto aos pedidos de reconhecimento da excludente de ilicitude - legítima defesa - ou de desclassificação do delito pela tese de desistência voluntária, se a Corte originária, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu que não ficou configurada, no caso, tal excludente de ilicitude, tampouco comprovada a desistência voluntária, modificar o referido entendimento implicaria, necessariamente, a revisão do caderno probatório do feito, procedimento esse vedado pela Súmula n. 7/STJ, e não apenas a revaloração da prova. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento .
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