Decisão · STJ

STJ HC 909818

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-28publicado em 2024-09-30
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o exame de questões penais e processuais penais cuja decisão apontada como coatora tenha sido proferida há muito tempo, uma vez que foram atingidas pelo fenômeno da preclusão. 2. No caso, o acórdão impugnado remonta ao ano de 2019, de modo que, ante a longa passagem de tempo entre a data dos fatos e a presente impetração, é forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, tendo o pleito nítidas características revisionais. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO BARBOSA SANTOS, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 66-67). Alega o embargante ser cabível a concessão da ordem, de ofício, mesmo tendo o acórdão impugnado sido proferido no ano de 2019, haja vista a flagrante ilegalidade na dosimetria penal, na medida em que a Corte de origem incorreu em reformatio in pejus. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de redimensionar a pena-base. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o exame de questões penais e processuais penais cuja decisão apontada como coatora tenha sido proferida há muito tempo, uma vez que foram atingidas pelo fenômeno da preclusão. 2. No caso, o acórdão impugnado remonta ao ano de 2019, de modo que, ante a longa passagem de tempo entre a data dos fatos e a presente impetração, é forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, tendo o pleito nítidas características revisionais. 3. Agravo regimental não provido.
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