Decisão · STJ

STJ HC 937083

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-13publicado em 2024-09-30
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da controvérsia. Incidência da Súmula n. 182 do STJ." (AgRg no AREsp n. 2.102.665/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 30/5/2023). 2. Na hipótese, a segregação cautelar foi mantida porque a quantidade e a diversidade dos entorpecentes encontrados com o agente - no caso, 27 g de crack, 175 g de cocaína e 490 g de maconha-, quando evidenciarem a maior reprovabilidade do fato, podem servir de fundamento para a prisão preventiva. Todavia, o agravante não i mpugnou o referido fundamento, o que faz incidir a Súmula 182 do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROSEMARY LOPES DE GODOI contra decisão desta relatoria que não conheceu do habeas corpus. A parte agravante aduz que faria jus à liberdade provisória, por se tratar de ré primária, de bons antecedentes, com residência fixa e trabalho lícito, além de família constituída. Afirma que "não se vislumbra na r. decisão monocrática o enfrentamento técnico do art. 93, inciso IV (ausência de fundamentação idônea) da Constituição Federal, bem como, o art. 315, § 2º, art. 319 e art. 564, inciso V, todos do Estatuto dos Ritos Penais" (e-STJ, fl. 214). Assevera, ainda, que a decisão agravada teria violado o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Requer, por fim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao crivo do órgão colegiado, informando ter interesse em apresentar sustentação oral (e-STJ, fl. 212). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da controvérsia. Incidência da Súmula n. 182 do STJ." (AgRg no AREsp n. 2.102.665/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 30/5/2023). 2. Na hipótese, a segregação cautelar foi mantida porque a quantidade e a diversidade dos entorpecentes encontrados com o agente - no caso, 27 g de crack, 175 g de cocaína e 490 g de maconha-, quando evidenciarem a maior reprovabilidade do fato, podem servir de fundamento para a prisão preventiva. Todavia, o agravante não i mpugnou o referido fundamento, o que faz incidir a Súmula 182 do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido.
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