STJ EREsp 2083016
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO LUIZ DO LIVRAMENTO contra a decisão de e-STJ fls. 2.646/2.651, que indeferiu, liminarmente, os embargos de divergência ao argumento de que os embargos de divergência não comportam seguimento na hipótese em que o acórdão embargado não adentra ao mérito do recurso especial e restringe-se a não conhecê-lo em razão da incidência de algum óbice recursal. Em suas razões (e-STJ fls. 2.656/2.660), a agravante sustenta, em síntese, equivocado o indeferimento liminar dos embargos, ao argumento de que houve a análise do mérito do recurso especial. Ao final, requer o conhecimento e provimento do agravo interno. Houve impugnação às e-STJ fls. 2.663/2.667. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL. ANÁLISE DO MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. 1. Os embargos de divergência somente são admissíveis quando os acórdãos embargado e paradigma forem de mérito ou quando um deles, embora não conhecendo do recurso, tenha apreciado a controvérsia. 2. Agravo interno não provido.