Decisão · STJ

STJ HC 935933

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-08publicado em 2024-09-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os fatos narrados ocorreram em 2017, tendo sido verificado o trânsito em julgado da questão em 2018. Desse modo, ante a longa passagem de tempo entre a data dos acontecimentos e a presente impetração, é forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, tendo o pleito nítidas características revisionais, o que se reconhece em homenagem ao princípio da segurança jurídica. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS GOMES ROCHA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse desclassificado o crime de tráfico de drogas para o porte para uso próprio. Neste agravo regimental, alega o agravante que "o Habeas Corpus não possui a prescrição do direito de acionar a Justiça com o pedido de Habeas Corpus, sendo ele cabível, inclusive, contra decisão transitada em julgado, bastando apenas que o direito de locomoção do cidadão seja restringido ou esteja na iminência de o ser" (e-STJ, fls. 40-44). Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os fatos narrados ocorreram em 2017, tendo sido verificado o trânsito em julgado da questão em 2018. Desse modo, ante a longa passagem de tempo entre a data dos acontecimentos e a presente impetração, é forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, tendo o pleito nítidas características revisionais, o que se reconhece em homenagem ao princípio da segurança jurídica. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →