Decisão · STJ

STJ HC 920878

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-11publicado em 2024-09-30
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUGA DO AGENTE E DENÚNCIA ANÔNIMA. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na esteira do decido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a existência de fundadas razões de que no imóvel haja situação de flagrante delito, o que não ocorreu no caso. 2. A existência de denúncia anônima de que no local seria exercida a traficância, acrescida da tentativa de fuga do morador para o interior do imóvel, após a visualização dos policiais, não configuram a justa causa exigida para autorizar a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão na qual concedi a ordem, de ofício, "a fim de, reconhecida a ilicitude do ingresso dos policiais no domicílio do réu, anular as provas obtidas e, por consequência, absolver o paciente na Ação Penal n.º 1501233- 93.2020.8.26.0571, em trâmite na 1.ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí/SP, fundado no art. 386, II, do Código de Processo Penal." (e-STJ, fls. 176-181) Alega o agravante, em suma, que, " a o contrário do consignado na decisão agravada, não é imprescindível para o ingresso domiciliar, a prévia investigação acerca da denúncia anônima, quando as circunstâncias do caso (denúncia anônima e fuga ao avistar os policiais) denotam as fundadas razões para adoção da busca domiciliar." (e-STJ, fl. 198) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente agravo regimental ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUGA DO AGENTE E DENÚNCIA ANÔNIMA. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na esteira do decido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a existência de fundadas razões de que no imóvel haja situação de flagrante delito, o que não ocorreu no caso. 2. A existência de denúncia anônima de que no local seria exercida a traficância, acrescida da tentativa de fuga do morador para o interior do imóvel, após a visualização dos policiais, não configuram a justa causa exigida para autorizar a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio. 3. Agravo regimental desprovido.
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