Decisão · STJ

STJ HC 937093

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-13publicado em 2024-09-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU DE MORADOR OU PROPRIETÁRIO. INOCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. VISLUMBRE EXTERNO DA PRÁTICA DE CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Quanto ao pleito relativo à busca domiciliar não autorizada, vale lembrar que a Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial." Como se verifica, as hipóteses de inviolabilidade do domicílio serão excepcionadas quando: (i) houver autorização judicial; (ii) flagrante delito ou (iii) haja consentimento do morador. 2. Ao interpretar parte da referida norma, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, esclareceu que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 05/11/2015). 3. As circunstâncias do flagrante evidenciam que, a partir de investigação prévia, houve abordagem veicular na qual foram localizadas drogas, o que autoriza, por conseguinte, o ingresso domiciliar, ainda que desautorizado, razão pela qual não há flagrante ilegalidade quanto a este ponto. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOHNY CRISTIANO DE SOUZA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade pela busca domiciliar perpetrada sem autorização judicial ou de morador ou proprietário. Neste agravo regimental, alega o agravante que "No caso, a abordagem do veículo, justificada sob essa narrativa mencionada acima, ocasionou a apreensão de 02 (duas) bolas de haxixe com o paciente e algumas pedras de crack com o corréu, condutas estas, mesmo que atribuídas a apenas um deles, na pior das hipóteses, diante da ausência de outros elementos, culminaria na conduta tipificada no art. 28 da lei 11.343/06, o que não autorizaria nem mesmo a abordagem no veículo, quiçá a invasão em 03 (três) domicílios distintos e estranhos ao paciente. Quer dizer, o fato de terem encontrado as substâncias supracitadas no veículo abordado, não justificaria, por si, a busca a posteriori nos 03 (três) endereços mencionados na sentença e no acórdão" (e-STJ, fls. 131-138). Pugna, ao final pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU DE MORADOR OU PROPRIETÁRIO. INOCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. VISLUMBRE EXTERNO DA PRÁTICA DE CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Quanto ao pleito relativo à busca domiciliar não autorizada, vale lembrar que a Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial." Como se verifica, as hipóteses de inviolabilidade do domicílio serão excepcionadas quando: (i) houver autorização judicial; (ii) flagrante delito ou (iii) haja consentimento do morador. 2. Ao interpretar parte da referida norma, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, esclareceu que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 05/11/2015). 3. As circunstâncias do flagrante evidenciam que, a partir de investigação prévia, houve abordagem veicular na qual foram localizadas drogas, o que autoriza, por conseguinte, o ingresso domiciliar, ainda que desautorizado, razão pela qual não há flagrante ilegalidade quanto a este ponto. 4. Agravo regimental desprovido.
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