Decisão · STJ

STJ AREsp 2517447

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-09-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO APENAS EM RELAÇÃO AO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE QUANTO ÀS DEMAIS TESES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts. 798 do CPP e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC. 2. O "habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade" (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.777.820/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 15/4/2021)." (AgRg no AREsp n. 2.652.651/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 30/8/2024.) 3. Na linha dos precedentes desta Corte, é "cediço o entendimento de que o parecer ministerial de cúpula não possui caráter vinculante, sendo apenas a opinião do representante do Ministério Público Federal, que pode ser objeto de discordância por parte do relator .. " (AgRg no HC n. 845.677/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024). 4. Agravo regimental desprovido.
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