STJ MS 29261
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por OLGA BINOW PINHEIRO contra decisão de fls. 323-327, que não conheceu do seu mandado de segurança. Sustenta que o argumento de que houve falha induzida por informação equivocada, prestada pelo sistema eletrônico PJE do tribunal de origem, não fora avaliado. Afirma que a jurisprudência tem sido sensível a tais questões, de modo que a parte recorrente não pode ser punida por confiar nos dados fornecidos no sistema do PJe. Assim, entende que deve prevalecer a intimação realizada por esse sistema. Tendo em vista o caráter infringente, determinei a intimação da embargante para que complementasse as razões recursais, nos termos do § 3º do art. 1.024 do CPC. Em resposta, ela acrescentou (fl. 371): .. no caso da agravante, em que o sistema eletrônico (PJe) calculou o prazo fatal de 15 dias úteis com projeção para o dia 11/05/2020 e, o Recurso Especial foi interposto nesta data, ou seja, dentro do prazo fixado pelo sistema eletrônico, está confirmado que a agravante foi guiada pelo prazo do expediente e não pode ser prejudicada por erro procedimental do sistema. E essa questão que a r. decisão agravada não avaliou: o equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente, e, portanto, seu recurso deve ser admitido, sendo ilegal e teratológica a decisão que não o admitiu, e, portanto, passível de ser combatida via mandado de segurança. Impugnação às fls. 382-384. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA QUE APLICOU A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. 1. O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível quando demonstrado o caráter abusivo, a manifesta ilegalidade ou teratologia no ato indicado como coator e esgotadas todas as outras providências legais para impugnação da decisão. 2. Tendo o acórdão impetrado pautado sua decisão na jurisprudência consolidada da Corte Especial a respeito da tempestividade dos recursos especiais, não é possível o conhecimento do mandado de segurança contra tal acórdão. 3. Agravo interno desprovido.