STJ REsp 2153648
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E COMPROVAÇÃO DO CONSENTIMENTO DO MORADOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento. 2. Para adentrar na residência sem mandado judicial, há necessidade de comprovação de justa causa ou consentimento do morador. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão monocrática de minha relatoria, que negou provimento ao recurso especial ministerial. Em suas razões, a parte agravante reitera que foi legítimo o ingresso dos policiais militares na residência, não havendo, portanto, justificativa para a anulação das provas ali obtidas. Alega, ainda, que o Tribunal não sanou as omissão apontadas nos embargos de declaração. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao crivo do órgão colegiado, a fim de que seja provido. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E COMPROVAÇÃO DO CONSENTIMENTO DO MORADOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento. 2. Para adentrar na residência sem mandado judicial, há necessidade de comprovação de justa causa ou consentimento do morador. 3. Agravo regimental desprovido.