Decisão · STJ

STJ HC 931500

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-23publicado em 2024-09-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, uma vez que foram apreendidos com o réu 18 frações de maconha (2.131,5g) e 2 porções de haxixe (39,9g) e R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), sem comprovação do origem lícita. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JADER DE ABREU BORGES, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 197-201). A defesa alega, em suma, que "a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva do ora Paciente, não faz qualquer menção a elementos concretos que justificasse a necessidade da excepcional prisão preventiva, inclusive, restou demonstrado que o Paciente não era alvo de investigação, somente residia junto com o seu irmão, alvo do mandado de busca e apreensão. " (e-STJ, fl. 210) Aduz que "o Paciente é primário, jamais tendo sido condenado ou processado criminalmente." (e-STJ, fl. 21 8) Aponta a desproporcionalidade da prisão, sob o argumento de que o réu, "ainda que fosse condenado definitivamente, jamais iniciaria o cumprimento da pena em regime fechado." (e-STJ, fl. 223) Sustenta a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, uma vez que foram apreendidos com o réu 18 frações de maconha (2.131,5g) e 2 porções de haxixe (39,9g) e R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), sem comprovação do origem lícita. 3. Agravo regimental não provido.
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