STJ HC 936842
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. MAJORAÇÃO PELO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. 2. De forma justificada, a pena-base do crime de tráfico de drogas foi elevada diante da quantidade e da natureza das drogas apreendidas, atendendo com proporcionalidade o comando do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELISANDRO DOS SANTOS contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Extrai-se dos autos que o agravante foi condenado definitivamente à pena 6 anos de reclusão, em regime fechado e ao pagamento de 600 dias-multa, como incurso no arts. 33, caput, da Lei de Drogas. Na espécie, pretendia o acusado fosse afastada a majoração pelo art. 42 da Lei de Drogas. Neste recurso, insiste o agravante no pleito redução da pena-base pelo afastamento do art. 42 da Lei n. 11.343/06. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada, ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. MAJORAÇÃO PELO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. 2. De forma justificada, a pena-base do crime de tráfico de drogas foi elevada diante da quantidade e da natureza das drogas apreendidas, atendendo com proporcionalidade o comando do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental desprovido.