STJ HC 925186
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DE MERO USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em prova suficiente, o acolhimento do pedido de desclassificação para a conduta prevista no art. 28, caput, da Lei n. 11.343/2006 demanda o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RONASON CAETANO DE SOUZA BRAZIL de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 121-125). A defesa alega, em suma, que " o s relatos policiais não são corroborados por outras provas que demonstre o animus mercantil do agravante. " (e-STJ, fl. 143) Aduz que "toda a dinâmica da apreensão, e a quantidade de droga apreendida sugerem tratar-se de posse de droga para uso pessoal. Sobretudo se considerando que o agravante não foi flagrado vendendo ou expondo à venda a ínfima quantidade de drogas consigo apreendida." (e-STJ, fl. 144) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DE MERO USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em prova suficiente, o acolhimento do pedido de desclassificação para a conduta prevista no art. 28, caput, da Lei n. 11.343/2006 demanda o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido.