STJ REsp 2101913
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. PRETENDIDA RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DO PREGOEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para que o réu seja condenado pelo crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993, "é necessário demonstrar o conluio doloso de frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação" (REsp n. 2.022.490/PB, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022). 2. O simples fato de o acusado ter atuado como pregoeiro em uma licitação na qual corréus praticaram condutas ilícitas não permite presumir que ele teria aderido às condutas dos demais agentes, nem feito parte do conluio. Pretensão de responsabilização objetiva que não encontra amparo na jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial defensivo, para absolver o réu EDGLEI (e-STJ, fls. 4.120-4.123). A parte agravante aduz, em síntese, que "o Acórdão vergastado traz extenso relato quanto à prova da caracterização do dolo específico com relação ao crime do art. 90 da Lei n. 8.666/96 (fraude licitatória Pregões Presenciais n. 009/2010 e 002/2011)" (e-STJ, fl. 4.149). Afirma que a condenação se apoia em provas "firmes e insofismáveis" (e-STJ, fl. 4.151), o que imporia a condenação do acusado. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para restabelecer o acórdão do TRF. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. PRETENDIDA RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DO PREGOEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para que o réu seja condenado pelo crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993, "é necessário demonstrar o conluio doloso de frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação" (REsp n. 2.022.490/PB, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022). 2. O simples fato de o acusado ter atuado como pregoeiro em uma licitação na qual corréus praticaram condutas ilícitas não permite presumir que ele teria aderido às condutas dos demais agentes, nem feito parte do conluio. Pretensão de responsabilização objetiva que não encontra amparo na jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.