STJ HC 933162
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. A prisão cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta, diante da apreensão de elevada quantidade de entorpecentes (aproximadamente 4 quilos de maconha em poder do agravante e mais de 90 quilos da mesma droga com o corréu, além de balanças de precisão, caderno de anotações e demais petrechos em tese relacionados ao tráfico de drogas). 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFFERSON PEREIRA HACCOURT contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus. A parte agravante reitera a aleg ação de ausência de fundamentos concretos para a custódia preventiva, ressaltando que a quantidade de drogas apreendidas não seria justificativa idônea para a medida mais gravosa. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. A prisão cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta, diante da apreensão de elevada quantidade de entorpecentes (aproximadamente 4 quilos de maconha em poder do agravante e mais de 90 quilos da mesma droga com o corréu, além de balanças de precisão, caderno de anotações e demais petrechos em tese relacionados ao tráfico de drogas). 3 . Agravo regimental não provido.