Decisão · STJ

STJ HC 935193

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-06publicado em 2024-09-27
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. DISCUSSÃO E DEBATE SOBRE O MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. PERDA DE OBJETO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Matheus Pena da Silva contra a decisão da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente desta Corte, que julgou prejudicado o habeas corpus impetrado em seu favor (fls. 88/89). Alega o agravante que o julgamento do mencionado no remédio interposto no TJSP, ocorreu no mesmo dia da interposição do presente remédio no STJ, porém, com lapso de horas antes (fl. 97). No mais, repisa as teses apresentadas na inicial do habeas corpus, destacando que o paciente é primário, possuidor de bons antecedentes, acusado de crime que não envolve violência ou grave ameaça à pessoa, com residência fixa, família constituída e presumidamente inocente das acusações (fl. 99). Requer o conhecimento e o provimento do recurso a fim de que a decisão seja reconsiderada ou a submissão do presente regimental para julgamento do órgão colegiado. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. DISCUSSÃO E DEBATE SOBRE O MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. PERDA DE OBJETO. Agravo regimental improvido.
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