Decisão · STJ

STJ AREsp 2701499

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-26publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRIVILEGIADORA, REGIME E SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à ausência de dialeticidade do recurso especial. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →