Decisão · STF

STF Rcl 22386 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADI-MC 3395. EX-EMPREGADO DA TRENSURB – EMPRESA SUBSIDIÁRIA DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL (RFFSA). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. 1. É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC 3395. 2. É incabível o pedido de sobrestamento da reclamação até o julgamento do RE 594.435 (Tema 149). 3. Agravo regimental a que se nega provimento
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