Decisão · STJ

STJ AREsp 2529844

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-09-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Incide a Súmula 284 do STF quando a parte aponta violação do art. 1.022 do CPC/2015, de forma genérica, sem explicitar qual a efetiva ausência de pronunciamento e sua relevância para a solução da controvérsia. 2. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por C A A P - POR SI E REPRESENTANDO, J DA S P (MENOR), RAFAEL DA SILVA PEIXOTO, RICARDO DA SILVA PEIXOTO e REGINA CELIA DA SILVA PEIXOTO que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 828/830, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) incidência das Súmulas 283 e 284 do STF e (II) impossibilidade de análise do mérito da questão, sob pena de supressão de instância. No presente agravo interno, os agravantes sustentam que não incidem as súmulas acima mencionadas, bem como que permanece a violação dos arts. 1.022 e 1.026 do CPC/2015. Requerem, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Incide a Súmula 284 do STF quando a parte aponta violação do art. 1.022 do CPC/2015, de forma genérica, sem explicitar qual a efetiva ausência de pronunciamento e sua relevância para a solução da controvérsia. 2. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 3. Agravo interno desprovido.
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