Decisão · STJ

STJ AREsp 2681511

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-01publicado em 2024-09-27
CIVIL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTOS NÃO ENFRENTADOS. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A defesa, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar de forma, direta, objetiva, analítica e efetiva, os fundamentos de que a matéria não fora prequestionada sob o enfoque suscitado no recurso especial e de que não seria possível emitir valoração jurídica sem antes apurar elementos fáticos. 3. A impugnação dispensada, nas razões do agravo, foi genérica e insuficiente, pois apenas afirmou estar presente o requisito do prequestionamento sem, no entanto, demonstrá-lo, bem como alegou tratar-se de matéria de direito. 4. Ademais, a análise das pretensões, tanto absolutória quanto desclassificatória, ensejaria reexame de fatos e provas, não permitido em recurso especial, haja vista a circunstância de que o réu foi apreendido com o veículo objeto de furto em sua posse e este estava com sinais de identificação adulterados. A desconstituição dessas premissas incorreria no óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.
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