Decisão · STJ

STJ AREsp 2553858

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-09-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. Consoante o entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ, não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para, com fundamento no óbice das Súmulas 7 do STJ e 384 do STF, não conhecer do recurso especial. O agravante aduz, em síntese, ter demonstrado corretamente qual a controvérsia relativa à alegada violação do art. 927 do CPC/2015 na não aplicação do precedente com repercussão geral admitida (tema 176 do STF) ao caso concreto. Alegou, ainda, que a controvérsia de mérito é meramente de direito, referente à não incidência do ICMS energia elétrica sobre a demanda contratada e não utilizada. Com contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. Consoante o entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ, não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória. 3. Agravo interno desprovido.
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