Decisão · STJ

STJ AREsp 2530255

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FGTS. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA 608 DO STF. 1. O STF declarou a inconstitucionalidade das normas que previam o privilégio da prescrição trintenária (art. 23, § 5º, da Lei n. 8.036/1990 e art. 55 do Decreto n. 99.684/1990), decidindo que é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS, tendo atribuído efeito ex nunc à decisão, a fim de não atingir os processos em curso (Tema 608 do STF) 2. Caso em que, proposta a ação em dezembro de 2013, com vistas, dentre outros pedidos, à percepção dos valores do FGTS referentes ao período trabalhado sob contratação irregular entre 02/09/1994 e 1º/08/2013, considerando a modulação realizada pelo STF, não transcorridos trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos a partir do julgamento pelo STF em 13/11/2014, não há prescrição. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CASTANHAL contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 746/7488, em que conheci do agravo de RONIVALDO ALVES DA COSTA para dar provimento ao recurso especial a fim de afastar a prescrição, reconhecida pelas instâncias ordinárias, das parcelas que ultrapassarem o lapso de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos moldes da modulação de efeitos no Tema 608 do STF. Aduz a parte agravante a ausência de prequestionamento da matéria, bem como que, " .. considerando os referidos prazos prescricionais, em primeiro plano, o prazo trintenal será de 2/8/2024, pois a contar de 2/8/1994, enquanto que a prescrição quinquenal somente terá plena aplicação quando transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos contados do julgamento pelo C. STF, ou seja, em 13/11/2019", " .. em virtude do prazo prescricional estar em curso, aplica-se a prescrição quinquenal (5 anos) a partir da data do julgamento do ARE 709.212-DF, ou seja, 13/11/2019 .. " (e-STJ fl. 766). Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada a fim de que não seja conhecido ou provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FGTS. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA 608 DO STF. 1. O STF declarou a inconstitucionalidade das normas que previam o privilégio da prescrição trintenária (art. 23, § 5º, da Lei n. 8.036/1990 e art. 55 do Decreto n. 99.684/1990), decidindo que é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS, tendo atribuído efeito ex nunc à decisão, a fim de não atingir os processos em curso (Tema 608 do STF) 2. Caso em que, proposta a ação em dezembro de 2013, com vistas, dentre outros pedidos, à percepção dos valores do FGTS referentes ao período trabalhado sob contratação irregular entre 02/09/1994 e 1º/08/2013, considerando a modulação realizada pelo STF, não transcorridos trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos a partir do julgamento pelo STF em 13/11/2014, não há prescrição. 3. Agravo interno desprovido.
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