Decisão · STF

STF Rcl 23083 ED

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 33. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 535 DO CPC. 1. Os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, o que não ocorre no presente caso. 2. Não viola a Súmula Vinculante 33 decisão judicial ou administrativa que indefere pedido de contagem diferenciada de tempo de serviço exercido sob condições de insalubridade. 3. Embargos de declaração não providos.
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