Decisão · STJ

STJ REsp 2147267

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-09-27
CONSUMIDOR
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. ROMPIMENTO DO VÍNCULO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. PRETENSÃO DO EX-EMPREGADO DE DISCUTIR A FORMA DE CUSTEIO. DEMANDA ENTRE EX-EMPREGADO E OPERADORA. INTERVENÇÃO DA EX-EMPREGADORA COMO ASSISTENTE DA OPERADORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO. 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 25/11/2015, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interposto em 29/11/2023, concluso ao gabinete em 13/06/2024. 2. O propósito recursal é decidir sobre a intervenção da ex-empregadora como assistente da operadora, em demanda ajuizada pelo ex-empregado para discutir a forma de custeio do plano de saúde coletivo empresarial após o rompimento do vínculo de trabalho. 3. Em demanda cuja pretensão é discutir as condições de custeio do plano de saúde do ex-empregado, sequer é possível visualizar o conflito de interesses entre este e a pessoa jurídica da qual fez parte, considerando o rompimento do vínculo de trabalho e a assunção, pelo ex-empregado, do custeio integral da contribuição devida à operadora. 4. A par de a empregadora não ser titular da relação jurídica discutida neste recurso, não demonstrou o potencial prejuízo jurídico que suportará com a prolação de decisão contrária ao interesse da operadora, a qual suportará, exclusivamente, a eficácia da sentença de procedência do pedido formulado na petição inicial - obrigação de fazer consistente na manutenção do plano de saúde do ex-empregado nas mesmas condições de pagamento e reajuste oferecidos aos empregados da ativa. 5. Exsurge neste recurso o mero interesse econômico da ex-empregadora no julgamento, o qual, segundo a jurisprudência do STJ, não autoriza a intervenção pleiteada. 6. Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de honorários.
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