STJ EAREsp 2079241
CIVILAGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA PARA REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MERA REFERÊNCIA GENÉRICA A PARADIGMAS NAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Comunidade Evangélica Luterana Cristo contra a decisão de minha lavra (fls. 1.297/1.301) que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, assim resumida: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA PARA REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. MERA REFERÊNCIA GENÉRICA A PARADIGMAS NAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. Sustenta a agravante (fls. 1.309/1.322) que, ao contrário do assentado na decisão recorrida, todos os pressupostos de admissibilidade recursal foram atendidos. Assevera que o decisum monocrático não foi devidamente fundamentado, razão pela qual se amolda ao art. 489, § 1º, VI, do CPC. Aponta que o STJ admite excepcionalmente a oposição e o processamento dos embargos de divergência em que há enfrentamento do mérito recursal. Afirma que não houve mera referência genérica aos acórdão paradigmas, uma vez que realizou o devido cotejo analítico, tendo apontado de forma suficiente a identidade fática entre as lides. No mais, reforça argumentos despendidos em recursos anteriores e se insurge contra a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF e da Súmula 7 do STJ. Por fim, requer o conhecimento e o provimento do recurso. O agravado não se manifestou, conforme certidão de fl. 1.328. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA PARA REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MERA REFERÊNCIA GENÉRICA A PARADIGMAS NAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido.